fonte: CREMERJ
Com a edição da lei nº 13.324/2016, médicos servidores federais, aposentados e pensionistas, passam a ter a opção de incorporar aos seus recebimentos mensais a gratificação de qualificação e desempenho, cujo pagamento se iniciará em janeiro de 2017.
No caso dos aposentados, o servidor só terá direito se tiver recebido gratificações por desempenho por, no mínimo, 60 meses antes da data de aposentadoria ou da instituição da pensão.
Os pagamentos se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual correspondente a 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos naquele período. A integralidade só será paga a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os servidores que estiveram em processo de aposentadoria também poderão optar pela incorporação, desde que sejam preenchidos os requisitos de sua concessão.
Para o presidente do CREMERJ, Pablo Vazquez, essa é uma vitória, após quatro anos de luta, desde a edição da Medida Provisória (MP) 568.
“Mesmo que os valores venham parcelados e não seja retroativo ao período no qual se perdeu a gratificação, o que seria correto e justo, a partir de agora esse erro será corrigido. Então devemos olhar para essa medida como uma conquista, mesmo que parcial. Mas saibam que seguiremos na luta para que os médicos que estão na ativa sejam contemplados”, disse ele.
Desde a edição da MP, em 2012, a gratificação de desempenho de 50 mil médicos federais foi reduzida, representando uma diminuição de cerca de R$ 2 mil mensais, o que levou a categoria médica a passar a receber menos do que os outros profissionais de nível superior, que não tiveram alterações salariais com a medida.
O Ministério da Saúde está convocando todos os servidores para assinatura do termo de adesão, devendo os interessados se dirigirem a sua unidade pagadora para esclarecimentos e informações, inclusive sobre o cálculo dos valores a serem incorporados.